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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47
Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02
Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva
Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.

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